Em 19 de outubro de 2026, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro encerrou a recuperação judicial do Grupo Americanas, quase quatro anos depois do pedido feito em janeiro de 2023, por entender cumpridas as obrigações do plano vencidas nos dois anos seguintes à homologação. Da sentença ainda cabe recurso.
Sua empresa pode nunca pedir recuperação, mas ter um cliente em recuperação judicial é risco de qualquer negócio que vende, compra ou presta serviço a outras empresas. Quando isso acontece, é o contrato assinado que mostra o que realmente garante, e três pontos costumam fazer a diferença entre receber e virar mais um nome no quadro de credores.
O que foi entregue antes do pedido vira negociação
A lei sujeita à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. O que foi entregue antes do pedido entra no plano, mesmo que o crédito vencesse semanas depois, enquanto o fornecimento feito após o pedido segue exigível nas condições contratadas.
Essa separação, porém, só protege quem consegue prová-la, o que depende de notas, canhotos e comprovantes de recebimento vinculados a cada entrega. Por isso, as regras de registro e controle de entregas devem estar previstas no próprio contrato e ser cumpridas com rigor durante toda a execução, sem depender da organização do faturamento no momento da crise.
A garantia pessoal do sócio não é alcançada pelo plano
A recuperação judicial renegocia apenas as dívidas da empresa devedora. Os credores conservam seus direitos contra fiadores, avalistas e demais coobrigados, de modo que os descontos e prazos impostos pelo plano não alcançam o aval do sócio nem a fiança prestada por outra sociedade do grupo, que continuam respondendo nas condições originalmente contratadas.
É por isso que bancos raramente liberam crédito relevante sem garantia pessoal, exigência que pode parecer excessiva quando é a empresa que toma o crédito, mas que se mostra plenamente justificada quando passamos à posição de credores.
No planejamento contratual, a garantia precisa ser pensada desde a estruturação do contrato e exigida na assinatura, enquanto o cliente está saudável e interessado em fechar o negócio. Convém também que venha de quem não esteja exposto à mesma crise, já que a fiança de outra empresa do grupo pouco protege se ela também ingressar na recuperação.
Há formas de contratar que podem mudar sua posição
A depender da estrutura do contrato, nem todo crédito se sujeita ao processo. Na venda comum, o bem passa ao cliente com a entrega e resta ao vendedor apenas o direito de receber, que entra no plano como qualquer outro crédito.
Já na venda com reserva de domínio, na alienação fiduciária e no arrendamento mercantil, o bem permanece na propriedade do credor até a quitação. Por isso, a lei preserva o contrato, suas condições e o direito do credor sobre a coisa, ressalvados os bens de capital essenciais à atividade, cuja retirada precisa respeitar o período inicial de proteção do processo.
Na prática, quem vende uma máquina industrial, um veículo ou um equipamento de alto valor com essa estrutura, devidamente registrada em cartório ou no órgão competente conforme o bem, continua cobrando as parcelas nas condições originais e pode reaver o bem em caso de inadimplemento.
O vendedor comum, por sua vez, passa à lista de credores e recebe conforme o plano aprovado, o que muitas vezes significa uma fração do valor, paga ao longo de muitos anos.
A solução não serve a mercadorias de revenda nem a insumos que se incorporam ao produto final, pois não há como reaver o que já foi vendido a terceiros ou transformado.
Para bens duráveis, identificáveis e de valor relevante, como máquinas industriais, prensas, tornos, máquinas agrícolas e equipamentos de infraestrutura, contratar com reserva de domínio, alienação fiduciária ou arrendamento mercantil pode ser uma proteção eficaz diante da insolvência da contraparte.
Nenhuma dessas proteções alcança o crédito já existente se for providenciada depois do pedido de recuperação. Todas se decidem na mesa de negociação do contrato, e não no processo.
Para a Americanas, a sentença encerra quase quatro anos de processo. Para quem fornecia à companhia, o lugar ocupado nesses quatro anos foi definido muito antes, no dia em que o contrato foi assinado.
Conteúdo informativo, que não constitui orientação jurídica.
