Escalar o time para os jogos da Copa exige formalização: compensação de horas, banco de horas e teletrabalho têm regras específicas na CLT.
O calendário dos jogos do Brasil na fase de grupos parece favorável à rotina empresarial: estreia no sábado (13/06, 19h), segundo jogo na sexta-feira à noite (19/06, 21h30) e terceiro jogo na quarta-feira (24/06, 19h). É exatamente essa percepção tranquilizadora que leva empresas a não formalizar nada — e a acumular passivo trabalhista silencioso. O problema começa quando o mata-mata avança: a partir de 29 de junho, as partidas eliminatórias poderão acontecer às 14h, horário de Brasília, dentro do expediente convencional.
Calendário de risco
Jogos do Brasil — Copa do Mundo 2026
| Sáb, 13 jun. | Brasil × Marrocos — MetLife Stadium, Nova York | 19h |
| Sex, 19 jun. | Brasil × Haiti — Lincoln Financial Field, Filadélfia | 21h30 |
| Qua, 24 jun. | Escócia × Brasil — Hard Rock Stadium, Miami | 19h |
A CLT não conhece o calendário da FIFA
Não existe legislação específica sobre Copa do Mundo. O regime ordinário da Consolidação das Leis do Trabalho e as normas coletivas da categoria são os únicos instrumentos capazes de fundamentar qualquer alteração de jornada — liberação antecipada, compensação posterior ou desconto em banco de horas. Essa premissa não muda de acordo com a fase do torneio nem com a importância do adversário. Vale também consultar a convenção coletiva da categoria: algumas já contemplam disposições para eventos de grande audiência nacional.
Compensação no mesmo mês, banco de horas ou dispensa: qual instrumento usar
A Reforma Trabalhista de 2017 permite que compensações realizadas dentro do mesmo mês sejam pactuadas por acordo individual escrito. Para prazos de até seis meses, o acordo individual escrito com o empregado é o instrumento adequado. Prazos superiores exigem convenção ou acordo coletivo de trabalho. A empresa que libera empregados sem formalização e tenta recuperar as horas meses depois — ou as desconta do contracheque — está construindo um passivo que tende a superar, com folga, o custo de qualquer generosidade esportiva.
O teletrabalho e o controle que não existe
Em 2026, a parcela relevante de trabalhadores em regime de teletrabalho ou modelo híbrido exige atenção específica. Quando um colaborador presencial interrompe o expediente para assistir a um jogo, o fato é visível. Quando um trabalhador remoto faz o mesmo, a situação é juridicamente ambígua: pode haver reconhecimento de jornada reduzida, disputa sobre disponibilidade ou questionamento de horas não prestadas. Empresas sem política formalizada para os colaboradores remotos durante o torneio estão assumindo um risco silencioso que só aparece na reclamação trabalhista.
O que fazer agora
Um comunicado interno escrito, com fixação clara das condições — horário, forma de compensação ou dispensa — e confirmação expressa dos empregados endereça a maior parte dos cenários de risco imediato, incluindo os trabalhadores em teletrabalho. Regimes que abranjam o mata-mata ou compensações com prazo superior a seis meses demandam negociação com o sindicato representativo da categoria.
Nosso time de Direito Trabalhista-Empresarial está à disposição para análise técnica específica da sua empresa e orientação sobre o tema. Esta mensagem possui caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não substitui orientação jurídica específica.


