Ícone Menu Menu

(48) 3632-6237

Copa do Mundo 2026 e jornada de trabalho: o que organizar com o seu time

Copa do Mundo 2026 e jornada de trabalho: o que organizar com o seu time

Escalar o time para os jogos da Copa exige formalização: compensação de horas, banco de horas e teletrabalho têm regras específicas na CLT.

O calendário dos jogos do Brasil na fase de grupos parece favorável à rotina empresarial: estreia no sábado (13/06, 19h), segundo jogo na sexta-feira à noite (19/06, 21h30) e terceiro jogo na quarta-feira (24/06, 19h). É exatamente essa percepção tranquilizadora que leva empresas a não formalizar nada — e a acumular passivo trabalhista silencioso. O problema começa quando o mata-mata avança: a partir de 29 de junho, as partidas eliminatórias poderão acontecer às 14h, horário de Brasília, dentro do expediente convencional.

Calendário de risco

Jogos do Brasil — Copa do Mundo 2026

Sáb, 13 jun. Brasil × Marrocos — MetLife Stadium, Nova York 19h
Sex, 19 jun. Brasil × Haiti — Lincoln Financial Field, Filadélfia 21h30
Qua, 24 jun. Escócia × Brasil — Hard Rock Stadium, Miami 19h
Mata-mata (a partir de 29/06): jogos possíveis às 14h, horário de Brasília — dentro do expediente convencional. É nesta fase que o passivo trabalhista se forma para empresas que não formalizaram nenhum instrumento durante a fase de grupos.

A CLT não conhece o calendário da FIFA

Não existe legislação específica sobre Copa do Mundo. O regime ordinário da Consolidação das Leis do Trabalho e as normas coletivas da categoria são os únicos instrumentos capazes de fundamentar qualquer alteração de jornada — liberação antecipada, compensação posterior ou desconto em banco de horas. Essa premissa não muda de acordo com a fase do torneio nem com a importância do adversário. Vale também consultar a convenção coletiva da categoria: algumas já contemplam disposições para eventos de grande audiência nacional.

Compensação no mesmo mês, banco de horas ou dispensa: qual instrumento usar

A Reforma Trabalhista de 2017 permite que compensações realizadas dentro do mesmo mês sejam pactuadas por acordo individual escrito. Para prazos de até seis meses, o acordo individual escrito com o empregado é o instrumento adequado. Prazos superiores exigem convenção ou acordo coletivo de trabalho. A empresa que libera empregados sem formalização e tenta recuperar as horas meses depois — ou as desconta do contracheque — está construindo um passivo que tende a superar, com folga, o custo de qualquer generosidade esportiva.

O teletrabalho e o controle que não existe

Em 2026, a parcela relevante de trabalhadores em regime de teletrabalho ou modelo híbrido exige atenção específica. Quando um colaborador presencial interrompe o expediente para assistir a um jogo, o fato é visível. Quando um trabalhador remoto faz o mesmo, a situação é juridicamente ambígua: pode haver reconhecimento de jornada reduzida, disputa sobre disponibilidade ou questionamento de horas não prestadas. Empresas sem política formalizada para os colaboradores remotos durante o torneio estão assumindo um risco silencioso que só aparece na reclamação trabalhista.

O que fazer agora

Um comunicado interno escrito, com fixação clara das condições — horário, forma de compensação ou dispensa — e confirmação expressa dos empregados endereça a maior parte dos cenários de risco imediato, incluindo os trabalhadores em teletrabalho. Regimes que abranjam o mata-mata ou compensações com prazo superior a seis meses demandam negociação com o sindicato representativo da categoria.

Nosso time de Direito Trabalhista-Empresarial está à disposição para análise técnica específica da sua empresa e orientação sobre o tema. Esta mensagem possui caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não substitui orientação jurídica específica.

Equipe WCBAdv

Em contato com o nosso time


Vinícius da Costa Luciano

Vinícius Luciano

Trabalhista Empresarial

Ver perfil


Iago Pereira Covre

Iago Covre

Corporativo e Negócios

Ver perfil


Ricardo Willemann

Ricardo Willemann

Imobiliário e Trabalhista

Ver perfil

Compartilhe este conteúdo:

Desenvolvido porTargos Agência