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Fim da escala 6×1: impactos por setor e o que a PEC 221/2019 exige das empresas

Fim da escala 6×1: impactos por setor e o que a PEC 221/2019 exige das empresas

O fim da escala 6×1 já superou a etapa mais difícil de sua tramitação.

A PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e fixa dois dias de repouso, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos em 27 de maio de 2026 e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2 de setembro, com rejeição de todas as emendas.

Falta o Plenário do Senado, onde a proposta depende de 49 votos em cada um dos dois turnos. Sem segurança quanto ao quórum, a votação saiu da pauta no próprio dia 2, e a presidência da Casa sinalizou que ela ocorrerá depois das eleições, ainda sem data. O calendário especial aprovado na CCJ permite votar os dois turnos na mesma sessão.

Mantido o texto, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem retorno aos deputados. Qualquer alteração, por outro lado, devolve a proposta à Câmara.

Para quem dirige empresa com quadro relevante de empregados, a pergunta útil deixou de ser se a mudança virá e passou a ser quanto ela custará, em que prazo e com que intensidade no setor em que a empresa opera.

O que o texto aprovado efetivamente muda

Parâmetro Regra atual PEC 221/2019
Duração semanal máxima Até 44 horas Até 40 horas
Repouso semanal remunerado 1 dia, preferencialmente aos domingos 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos
Escala padrão 6×1 5×2

Soma-se a isso uma cláusula de irredutibilidade de amplo alcance. A redução alcança todos os contratos vigentes e não pode implicar redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive sobre os pisos das categorias. Quem hoje recebe R$ 2 mil por 44 horas semanais continuará recebendo R$ 2 mil por 40.

Um cronograma mais curto do que aparenta

O prazo de 14 meses tem dominado o noticiário, mas não é ele que deve orientar o planejamento, porque vale apenas para o teto final de 40 horas.

Dois meses após a publicação da emenda, o repouso de dois dias já se torna obrigatório, a jornada máxima cai para 42 horas e as cláusulas coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com o novo regime perdem efeito.

Com dois dias de folga e a jornada diária limitada a oito horas, a semana de cinco dias comporta 40 horas. O teto intermediário de 42 horas tende a ser útil apenas a quem disponha de mecanismos válidos de compensação. Para boa parte das operações que hoje rodam em 6×1, o redesenho precisará estar pronto em sessenta dias, e não em catorze meses.

A conta que chega ao financeiro

A redução de quatro horas semanais corresponde a pouco mais de 9% da jornada contratada. Mantido o salário, o custo de cada hora efetivamente trabalhada sobe cerca de 10%, e o efeito se propaga para horas extras, adicional noturno e demais parcelas calculadas sobre o valor-hora.

Resta uma questão técnica que o texto constitucional não resolve, a do divisor usado para calcular o salário-hora, base das horas extras e dos adicionais.

Uma corrente aplica o divisor 200, já adotado hoje para jornadas de 40 horas, o que corresponde à alta de cerca de 10% no valor-hora. Outra sustenta que, com dois repousos remunerados, o divisor passaria a 240, leitura com efeitos distintos sobre o valor-hora e sobre a própria folha.

O ponto segue em aberto, e qualquer simulação de custo séria deveria rodar os dois cenários.

Santa Catarina no centro da exposição

O impacto não se distribui de modo uniforme pelo país, e Santa Catarina está entre os estados mais expostos. Dados da Facisc apontam que 71% dos empregados formais catarinenses têm contratos entre 41 e 44 horas semanais, acima da média nacional de 60%. Segundo o Observatório FIESC, 86% dos trabalhadores da indústria do estado cumprem 44 horas.

Entidades empresariais e pesquisadores já apresentaram projeções, que merecem a cautela devida a qualquer estimativa produzida em meio ao debate.

Fonte Estimativa divulgada
CNI Acréscimo de até R$ 267 bilhões por ano nos custos com empregados formais no país (até 7%), com cerca de 11% na indústria
FIESC Perda de 41,4 mil vagas em Santa Catarina em dois anos, 19,1 mil delas na indústria, e recuo de 0,6% no PIB estadual
Fecomércio SC Perda de cerca de 27 mil empregos formais no comércio e nos serviços catarinenses
Consultoria Germinal Criação de cerca de 64 mil empregos formais em Santa Catarina, pela redistribuição das horas de trabalho

A distância entre essas projeções, que chegam a apontar sinais opostos para o mesmo estado, diz mais do que qualquer uma delas isoladamente. Médias servem ao debate público, mas raramente coincidem com o número capaz de orientar a decisão de uma empresa concreta.

Impactos do fim da escala 6×1 por setor

Supermercados e varejo

O varejo alimentar é o retrato mais nítido da escala 6×1, com funcionamento diário, picos em fins de semana e margens estreitas.

A Associação Brasileira de Supermercados apoia o 5×2, mas não a redução para 40 horas, que a PEC combina com as duas folgas. Estimativas do próprio setor apontam alta de 9% a 10% nos custos operacionais, com repasse apenas parcial aos preços.

Para redes regionais, óticas, farmácias e varejo especializado, a questão mais aguda talvez seja a disponibilidade de gente. Retirar cerca de 10% das horas disponíveis exige contratar proporcionalmente mais, em um mercado de mão de obra operacional já escasso.

Indústria de transformação

A projeção da FIESC concentra na indústria quase metade das vagas que o estado perderia. O estudo aponta ainda retração de 1,07% nas exportações catarinenses, com destaque para carne de aves, carne suína e madeira.

Nas linhas que operam em turnos ou com ritmo rígido de produção, a reorganização costuma depender de revezamentos negociados com o sindicato. É justamente essa negociação que passará a ter prazo curto, já que os instrumentos coletivos incompatíveis perdem efeito no segundo mês.

Construção civil

O setor combina uso intensivo de mão de obra operacional, cronogramas rígidos e cadeia extensa de subempreiteiros, o que faz o efeito se multiplicar ao longo da obra.

Para incorporadoras e construtoras, o risco mais concreto está nos contratos já firmados. Obras contratadas por empreitada a preço global, com execução que atravessará a transição, foram precificadas sob a jornada de 44 horas, e a recomposição dependerá do que cada contrato prevê sobre alteração de custos por mudança legislativa.

O mesmo raciocínio alcança os subempreiteiros, que tenderão a pleitear revisão de preços justamente quando a margem da obra estiver comprometida.

Agronegócio e agroindústria

A CNA sustenta que janelas de plantio e colheita e a rotina da pecuária leiteira não cabem em escala fixa, argumento que a Abisolo reforça para a produção agrícola.

Dados divulgados pela Frente Parlamentar da Agropecuária estimam impacto de até R$ 9 bilhões apenas na cadeia de proteína suína e avícola. Em Santa Catarina, a FIESC projeta que o Oeste lideraria as perdas, com queda de 1,39% no PIB regional.

Há ainda um descompasso técnico. A flexibilidade negociada da PEC trabalha com média mensal de duas folgas semanais, régua que acomoda picos curtos, mas dificilmente absorve safras de meses. A solução estrutural para agroindústrias, frigoríficos e cooperativas dependerá da lei que vier a disciplinar regimes diferenciados.

Telecomunicações e infraestrutura de conectividade

O setor acumula duas pressões sobre a mesma linha do balanço. Instalação, manutenção de campo e teleatendimento são intensivos em mão de obra, e a Feninfra lembra que a folha não gera créditos no novo modelo tributário, razão pela qual estima alta de 15% na carga dos serviços com a reforma. A nova jornada chega em cima desse custo.

A entidade adverte para o risco de pejotização, e a advertência merece ser levada a sério pelo lado da empresa. Converter técnicos de campo em prestadores formalmente autônomos, sem autonomia real, troca um custo previsível por um passivo imprevisível.

Saúde, clínicas e operações contínuas

Hospitais, clínicas, laboratórios, transportadoras e empresas de segurança compartilham a exigência de cobertura permanente, em que cada folga adicional precisa ser reposta por outro profissional no mesmo posto.

É também nesses setores que a escala 12×36 tem maior presença, o que os coloca no centro da principal dúvida interpretativa da transição. O texto não menciona a 12×36, e enquanto essa compatibilidade não estiver esclarecida, a manutenção da escala deveria ser tratada como hipótese a confirmar, e não como premissa do planejamento.

Serviços terceirizados e contratos de prestação continuada

Empresas de limpeza, segurança, manutenção e facilities vendem, essencialmente, horas de trabalho alocadas em postos.

Nos contratos com a administração pública, inclusive concessões e parcerias público-privadas, a PEC prevê aditamento para recompor o equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de um ano da publicação. Sem aditamento, a nova jornada passa a valer do mesmo modo ao fim desse prazo.

Entre particulares não há regra equivalente, e o fornecedor sem cláusula de revisão por aumento de custo tende a absorver a diferença sozinho. Para contratos assinados daqui em diante, com a PEC já aprovada pela Câmara, alegar imprevisibilidade será mais difícil, e a proteção precisa estar escrita no contrato.

Do outro lado da mesa, tomadores desses serviços devem esperar pedidos de repasse, e a qualidade da resposta dependerá de o contrato ter ou não previsto essa hipótese.

Tecnologia e serviços corporativos

No extremo oposto estão as empresas que já operam em 5×2, com modelos híbridos e gestão por entregas, para as quais a mudança tende a ser menos operacional e mais de conformidade. O texto deixa claro, aliás, que jornadas já fixadas em até 40 horas não precisam ser reduzidas proporcionalmente.

A armadilha está em presumir que todo profissional qualificado se enquadra na exceção dos hipersuficientes. A PEC exige, cumulativamente, diploma de nível superior e remuneração mensal de ao menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, cerca de R$ 21,2 mil em 2026.

O critério é mais alto que o da CLT para a livre negociação, fixado em duas vezes o teto, e boa parte das equipes técnicas não o alcança.

Síntese da exposição setorial

Setor Pressão predominante Ponto jurídico a observar
Supermercados e varejo Cobertura diária e escassez de mão de obra Redesenho de escalas e instrumentos coletivos
Indústria de transformação Turnos, ritmo de produção e exportação Negociação sindical com prazo curto
Construção civil Mão de obra intensiva e cronograma rígido Contratos a preço global e subempreitadas
Agronegócio e agroindústria Sazonalidade de safra e pecuária Dependência de lei sobre regimes diferenciados
Telecomunicações Reforma tributária somada à nova jornada Risco de pejotização irregular
Saúde e operações contínuas Cobertura permanente Futuro da escala 12×36
Terceirização e facilities Venda de horas alocadas em postos Reequilíbrio de contratos públicos e privados
Tecnologia e serviços corporativos Conformidade de jornada Limites da exceção dos hipersuficientes

Negociação coletiva passa ao centro da estratégia

A PEC não elimina a flexibilidade, mas a desloca. Excepcionalmente, convenções e acordos coletivos poderão instituir regime compensatório que assegure, na média do mês, dois dias de repouso por semana, garantida ao menos uma folga a cada semana de trabalho. Isso devolve ao sindicato laboral um papel de interlocução que muitas empresas vinham tratando como formalidade.

Como as cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito já no segundo mês, escalas especiais e regimes de compensação amparados em norma coletiva precisarão ser revisitados antes da promulgação. Banco de horas, compensações individuais e escala 12×36 são os pontos mais sensíveis, e o calendário das datas-base de cada categoria passa a ser variável estratégica de primeira ordem.

Quem fica fora da régua e quem apenas imagina ficar

Os empregados hipersuficientes ficam fora das normas de duração e controle de jornada, salvo se a empresa optar por aplicá-las ou houver previsão em norma coletiva, mas conservam o direito aos dois dias de descanso. Para a base operacional, onde se concentra o custo da transição, a exceção é irrelevante.

A PEC também autoriza lei a disciplinar regimes diferenciados por setor, respeitados o limite de 40 horas e os dois dias de repouso.

O Governo Federal chegou a enviar o PL 1.838/2026 com regras setoriais, mas o projeto perdeu a urgência em junho e segue sem votação, e nada garante que essa legislação esteja em vigor quando a regra geral começar a valer.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC apenas autoriza lei complementar a criar medidas transitórias de mitigação, condicionadas à manutenção do emprego, e essa lei ainda não existe.

O enquadramento depende do faturamento, e não do regime tributário. Para a empresa que já superou o limite de R$ 4,8 milhões anuais, o amortecedor desenhado pelo legislador não foi pensado para ela.

O intervalo até a votação como ativo

A janela que antecede o Plenário é, ela própria, um ativo. O diagnóstico começa pelo mapeamento de quantos empregados estão hoje em escala 6×1 ou acima de 40 horas, segue pela simulação do custo adicional em cada cenário e alcança a revisão dos instrumentos coletivos e dos contratos com clientes e fornecedores cujo preço embute custo de mão de obra.

Não por acaso, são as empresas em expansão, com planos de contratação, captação de investimento ou reorganização societária em curso, as que mais ganham ao incorporar essa variável desde já. Passivo de jornada mal dimensionado aparece com nitidez em qualquer due diligence. Quem enfrentar a transição com dados terá escolhas, e quem a enfrentar sem eles terá apenas custos.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6×1 já está valendo?

Ainda não. A PEC 221/2019 depende de votação em dois turnos no Plenário do Senado. Até a promulgação, continuam valendo o limite de 44 horas semanais e o repouso de um dia.

Se aprovada, quando as novas regras passam a valer?

Dois meses após a publicação da emenda, tornam-se obrigatórios os dois dias de repouso, o limite cai para 42 horas e as cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito. O teto de 40 horas passa a valer um ano e dois meses após a publicação.

A empresa poderá reduzir salários proporcionalmente à nova jornada?

Não. O texto veda qualquer redução salarial, nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive em relação aos pisos das categorias.

A escala 12×36 e o banco de horas continuam permitidos?

A questão está em aberto. A PEC admite, excepcionalmente, regime compensatório por norma coletiva, desde que respeitada a média de dois dias de repouso por semana no mês, mas não menciona esses regimes de forma expressa, e a compatibilidade dependerá de regulamentação e de interpretação.

Fontes consultadas: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Agência Brasil, CNI, FIESC, Facisc, Fecomércio SC, Feninfra e imprensa especializada.

Esta análise considera o texto aprovado pela Câmara e pela CCJ do Senado até 29 de setembro de 2026. O WCBAdv acompanha a votação no Plenário e atualizará este conteúdo quando houver deliberação.


Vinícius da Costa Luciano, advogado associado do WCBAdv

Advogado Associado · OAB/SC 75.365 · Trabalhista Empresarial

Atua nas áreas de Trabalhista Empresarial, Saúde e Segurança Ocupacional e Compliance e Investigações Internas, com foco na prevenção e na gestão estratégica de riscos nas relações de trabalho. Graduado pela Unisul e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e em Compliance e Gestão de Riscos (PUC-RS).

Ver perfil completovinicius@wcbadv.com.br

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